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Diretório de Advogados
Professor de Dança
Reges Mendes
Brasília (DF)
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Comentários
(
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Reges Mendes
Comentário ·
há 9 anos
Decida o leitor: quem é o laico? Quem é o intolerante?
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Gostaria de ser respondido pelo ilustre magistrado autor do artigo.
Embora não saibamos exatamente quantas religiões há no Brasil, creio que podemos afirmar sem medo de errar que são mais que cinco. Tendo isso em mente, poderia o magistrado me explicar o que seria feito caso cada representante de uma dessas religiões solicitasse o espaço por um dia semanalmente, no horário do almoço, para prática de seus cultos.
Note que é exatamente diante dessa (im) possibilidade que o Estado deve se comportar sem favorecer qualquer religião. Não podendo atender a todas, não deveria atender a nenhuma. Isso seria o que chamamos de "isonomia".
Quanto à pergunta sobre a CF citar apenas espaços públicos de internação, na explícita intenção de igualar outros espaços a estes, é tão ingênua que quase causa comoção. Obviamente a CF cita apenas espaços de internação pela explícita e inegável impossibilidade dos internados saírem para praticar suas religiões, o que é claro e igualmente inegável que não se aplica aos demais espaços públicos.
Por fim, em atendimento ao pedido de que "o leitor julgue", indefiro o pleito do magistrado reconhecendo a reclamação do Ministério Público e considerando, portanto, a postura do magistrado como intolerante e inobservante da CF.
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Reges Mendes
Comentário ·
há 9 anos
Nova regra disciplina rateio de gorjetas entre os empregados
COAD
·
há 9 anos
Vergonha!
Não bastasse o governo não conseguir fazer direito nem o que lhe compete, fica se metendo no mercado, criando regras que só visam facilitar a roubalheira institucionalizada sem pensar minimamente nas consequências a médio e longo prazos. Sempre com a solução simplista da visão restrita, criando uma solução que traz consigo incontáveis outros problemas.
Lamentável!
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Reges Mendes
Comentário ·
há 9 anos
Empregadores desconhecem direito das mulheres à pausa antes de hora extra
Posocco Advogados Associados
·
há 9 anos
Depois ficam fazendo estatísticas para afirmar que recebem menores salários, mas os critérios de comparação nunca observam as mesmas diferenças observadas na concessão desses direitos diferenciais.
Além disso, os argumentos utilizados na concessão dos direitos são primariamente PARA mulheres, ou seja, ainda que um homem consiga comprovar que cumpre dupla jornada, não terá qualquer direito concedido sob esse pretexto.
Sexismo, sexismo e mais sexismo. Saímos de um lado, caímos no outro...
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Recomendações
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83
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Ricardo dos Santos Rezende
Comentário ·
há 9 anos
Bebê terá documento sem identificação de sexo para 'decidir gênero quando crescer'
Carlos Eduardo Sobral Nogueira
·
há 9 anos
Em termos médicos, numa emergência, fica simples de resolver esse mimimi:
Só colocar na certidão ou identidade: Tem próstata ou Não tem próstata.
Os médicos num caso de extrema gravidade e para agir rápido, isso é fundamental numa emergência médica, dependendo do caso.
Que galera CHATA essa minoria esquerdista.
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Daniel A. B.
Comentário ·
há 9 anos
Bebê terá documento sem identificação de sexo para 'decidir gênero quando crescer'
Carlos Eduardo Sobral Nogueira
·
há 9 anos
Recoemndo a leitura deste artigo sobre o tema
http://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/artigos/canada-surtado-nao-definir-genero-para-bebes-para-ampliar-escolhasebizarrice/
Tudo isso acontece por conta de uma agenda progressista comunista.
Não tem nada de lindo nisso.
Antigamente tais pessoas eram tratadas com tarja preta agora são modelos para toda a sociedade.
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Nélio Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
"Teste" de alienação parental
Iane Ruggiero
·
há 9 anos
Reges, segue o art. 2.º da lei, que não há como ser mais claro: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
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